FIBROMIALGIA
DOENÇA FALCIFORME(Em caso de envio do documento de identidade: A foto do documento de identificação deverá ser tirada com o documento fora da capa de proteção, aberto, de forma que seja possível a visualização dos dois lados do documento.)
Validade de três meses:
Validade no período corrente:
O município de residência deve ser Salvador – BA
Serão aceitos os documentos previstos na Portaria Municipal n.º 744 /2019, publicada em
11/10/2019 no Diário Oficial do Município n.º 7.477/2019.
Serão aceitos comprovantes de residência em nome do usuário ou dos genitores (pai ou mãe).
Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome do representante legal, será necessário a apresentação de:
Os documentos acima devem ser anexados no mesmo arquivo do comprovante de residência para envio do formulário de solicitação.
Informações que deverão ser fornecidas pelo profissional médico (Resolução CFM n.º 2.381/2024)
Nos casos de assinaturas digitais:
O laudo médico com as especificações acima tem validade de 5 anos. Após esse período, um novo laudo deve ser solicitado ao médico assistente.
Formato 3x4, recente, tirada de frente
Não envie fotos com os olhos fechados ou que não estejam voltados para a câmera
Evite fundos escuros, prefira uma parede branca, com iluminação uniforme
O rosto e os ombros devem estar enquadrados e centralizados
Esse documento de identificação está em consonância com a Portarias SES/BA nº 548/2022, que institui a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Doença Falciforme na Bahia. Ela prevê a organização da rede de atenção, com prioridade no cuidado às pessoas com DF, e a Portaria SES/BA nº 566/2022, que altera e complementa a 548/2022, reforçando os fluxos e responsabilidades.
(Em caso de envio do documento de identidade: A foto do documento de identificação deverá ser tirada com o documento fora da capa de proteção, aberto, de forma que seja possível a visualização dos dois lados do documento.)
Validade de três meses:
Validade no período corrente:
O município de residência deve ser Salvador – BA
Serão aceitos os documentos previstos na Portaria Municipal n.º 744 /2019, publicada em
11/10/2019 no Diário Oficial do Município n.º 7.477/2019.
Serão aceitos comprovantes de residência em nome do usuário ou dos genitores (pai ou mãe).
Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome do representante legal, será necessário a apresentação de:
Os documentos acima devem ser anexados no mesmo arquivo do comprovante de residência para envio do formulário de solicitação.
Nos casos de assinaturas digitais
Informações que deverão ser fornecidas pelo profissional médico (Resolução CFM n.º 2.381/2024)
Nos casos de assinaturas digitais:
O laudo médico com as especificações acima tem validade de 5 anos. Após esse período, um novo laudo deve ser solicitado ao médico assistente.
Formato 3x4, recente, tirada de frente
Não envie fotos com os olhos fechados ou que não estejam voltados para a câmera
Evite fundos escuros, prefira uma parede branca, com iluminação uniforme
O rosto e os ombros devem estar enquadrados e centralizados